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COMPLIANCE - 22 DE ABRIL DE 2020
BACEN ALTERA A DATA DE VIGÊNCIA DA SUA NORMA DE
PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO 

Em razão da pandemia provocada pelo Covid-19, o Banco Central alterou a data de vigência da nova norma de prevenção à lavagem de dinheiro para 1. de outubro de 2020. O Bacen publicou no dia 16 de abril a Circular no. 4.005 que posterga a data de entrada em vigor da Circular no. 3.978 (norma de prevenção à lavagem de dinheiro), que deveria começar a valer em 1. de julho deste ano.

 

A regulamentação adiada dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem”ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata da Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016. 

 

O sistema de combate à lavagem de dinheiro regulamentado pelo Banco Central é de extrema importância, pois aproxima o Brasil das práticas internacionais fixadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aumentando a transparência do País e a segurança para investimentos – especialmente depois dos escândalos revelados pela Operação Lava Jato.

 

A norma obrigará, a partir de outubro, as instituições financeiras no país a identificarem os beneficiários finais das transações de seus clientes. Os registros deverão conter não apenas informações sobre as partes envolvidas na operação, mas sobre a origem e destino dos recursos.

 

A Circular n. 3.978 também ampliará o numero de pessoas monitoradas por políticas de riscos das instituições financeiras por serem ou estarem ligadas às PPEs (Pessoas Politicamente Expostas). A circular inclui uma lista extensa de quem pode ser considerado PPE.  

 

Regulamenta, ainda, como as exigências devem ser cumprida pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, impondo a necessidade de uma abordagem lastreada em uma avaliação interna de riscos (dos clientes, das instituições, das operações, dos funcionários) para detecção de casos suspeitos de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 

Outro ponto da norma de lavagem de dinheiro do Bacen é sobre as regras de comunicação de operações suspeitas ao Coaf, que o Banco Central quer tornar mais eficiente.

 

Além disso, por conta da pandemia,  há um alinhamento do Banco Central e CVM (Instrução no. 617) para a introdução da análise baseada em risco nos mercados financeiro e de capitais para o mês de outubro.