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 MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM  

ASSESSORIA JURÍDICA COMPLETA

A arbitragem é um método extrajudicial de resolução de controvérsias, regulado pelas Leis 9.307/96 e 13.140/15. Permite as empresas, quando do surgimento de um litígio oriundo de uma relação contratual, a escolha de um árbitro que terá a função de resolver o impasse surgido no contrato. As sentenças proferidas pelo árbitro possuem a mesma eficácia (o mesmo valor) de uma sentença judicial.

 

A instauração do procedimento de arbitragem depende do livre consentimento dos envolvidos, que pode ser manifestado por meio de uma cláusula compromissória, inserida previamente em um contrato, e/ou mediante um acordo específico, chamado compromisso arbitral, que é firmado já depois do surgimento do litígio.

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 SERVIÇOS 

 

 

 

  • Elaboração de contratos com a cláusula compromissória de arbitragem;

  • Intermediação de conflitos;

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  • Execução de sentença arbitral.

 

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  • Representação e defesa de empresas em procedimentos arbitrais já instalados;

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  • Pedidos de homologação de sentença arbitral estrangeira;

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