A arbitragem é um método extrajudicial de resolução de controvérsias, regulado pelas Leis 9.307/96 e 13.140/15. Permite as empresas, quando do surgimento de um litígio oriundo de uma relação contratual, a escolha de um árbitro que terá a função de resolver o impasse surgido no contrato. As sentenças proferidas pelo árbitro possuem a mesma eficácia (o mesmo valor) de uma sentença judicial.
A instauração do procedimento de arbitragem depende do livre consentimento dos envolvidos, que pode ser manifestado por meio de uma cláusula compromissória, inserida previamente em um contrato, e/ou mediante um acordo específico, chamado compromisso arbitral, que é firmado já depois do surgimento do litígio.