A Portaria ME n. 150, publicada 8 de abril, no Diário Oficial da União, permite prorrogar os pagamentos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Funrural relativas às competências março e abril de 2020, as quais deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
A nova norma editada pelo Ministério da Economia modifica a Portaria n. 139, de 3 de abril. A ME 150/2020 inclui expressamente as contribuições das empresas desoneradas, as agroindústrias e produtoras rurais pessoas físicas e jurídicas. São abrangidos 17 setores que podem optar por contribuir para a Previdência Social por meio regime da CPRB, tais como o de confecção e vestuário, têxtil e tecnologia da informação, infraestrutura e construção civil.
Importante mencionar que as contribuições descontadas dos empregados, ou seja, as que sofrem retenção na fonte não foram incluídas na prorrogação de vencimentos elencadas. Sendo assim, elas devem ser retiradas dos salários dos empregados e recolhidas à Previdência Social integralmente.