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DIREITO DIGITAL - 22 DE JUNHO DE 2020
MP SIMPLIFICA ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS 

Com objetivo de estabelecer regras e procedimentos sobre assinatura eletrônica de documentos públicos, o Governo editou a Medida Provisória 983, publicada em 17 de junho no Diário Oficial da União (DOU).

 

A nova medida estabelece a validade e os requisitos para a utilização de três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. Baseados nos modelos adotados no bloco europeu, os diferentes tipos de assinatura têm como parâmetros os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico que é assinado.

 

Os sistemas que já utilizam as assinaturas digitais terão prazo de seis meses para adaptação às novas regras. Os serviços estaduais que não estabelecerem regras próprias deverão seguir as regras de assinaturas a serem definidas pelo governo federal.

 

Até a edição da MP, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas realizadas a partir de um certificado digital, no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). No entanto, apesar de extremamente seguro, esse tipo de tecnologia tem um custo associado, o que o torna pouco acessível à maioria da população.

 

Como fica

A partir de agora, dois novos tipos de assinatura eletrônicas foram criados: a simples e a avançada. A diferença entre elas basicamente está no método de identificação e autenticação do cidadão. 

 

A assinatura simples pode ser utilizada para transações com entes públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. A avançada, por sua vez, passa a ser aceita nos processos e transações com entes públicos quando envolvam informações protegidas por grau de sigilo e registro de atos nas Juntas Comerciais.

 

A assinatura eletrônica qualificada continua com o processo de emissão por ICP-Brasil e com validade ampla e irrestrita para todos os atos e transações com um ente público. Os serviços de criptografia, assinatura e identificação eletrônica poderão ser providos no âmbito do poder público pelo ITI. O Instituto fornece assinaturas eletrônicas avançadas para uso nos sistemas de entes públicos, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

 

A MP também institui a possibilidade de uso da assinatura eletrônica avançada ou qualificada nos atos médicos ou de outros profissionais de saúde, como prescrições e atestados de afastamento por motivo de saúde. Isso ocorrerá desde que os documentos sejam relacionados à área de atuação do profissional e que haja regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

A equipe do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas e auxiliar sua empresa.