HOME > ESCRITÓRIO > ATUAÇÃO > IMPRENSA > NOTÍCIAS & INSIGHTS > ESPECIAL CORONAVÍRUS
Para auxiliar micro e pequenas empresas a enfrentarem os efeitos da pandemia da Covid-19, o Governo Federal sancionou, com vetos, a Lei 13.999, publicada 19 de maio no Diário Oficial da União (DOU), que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
De acordo com a Lei sancionada, a União, por meio do Tesouro Nacional, irá injetar R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para que o fundo ofereça uma garantia de até 85% por operação de crédito às MPEs no âmbito do Pronampe. As instituições financeiras participantes operarão com recursos próprios, mas contarão com a garantia do FGO. As linhas de crédito poderão ser disponibilizadas desde já, por instituições públicas e privadas autorizadas a operar pelo Banco Central, incluindo as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs) e as cooperativas de créditos.
A Lei assegura que os empréstimos terão taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido, com prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento. As operações de crédito no âmbito do Pronampe serão oferecidas até dia 19 de novembro.
O Pronampe é destinado às microempresas com faturamento anual até R$ 360 mil e as pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O crédito concedido a cada empresa no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das companhias que tenham menos de um ano de funcionamento – hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou até 30% da média do seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Para efeito do controle dos limites, o Banco Central disponibilizará às instituições financeiras a consulta das empresas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes contratados.
Os recursos recebidos poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro, servindo ao financiamento da atividade empresarial. A Lei nº 13.999/2020, entretanto, veda a utilização dos recursos para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
As micro e pequenas empresas que buscarem as linhas de crédito assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar a quantidade de empregados em numero igual ou superior ao verificado na data de publicação desta Lei, no período compreendido entre a data de contratação da linha de crédito e o 60 (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O não atendimento a qualquer das obrigações implicará no vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Também fica vedada a celebração do contrato de empréstimo no âmbito do Pronampe às empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.