Entra em vigor a Lei 13.993/20, publicada em 24 de abril no Diário Oficial da União (DOU), que proíbe a exportação de produtos médicos-hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia da Covid-19 no Brasil, enquanto perdurar o estado de emergência na saúde pública no país.
Para evitar a falta dos produtos no mercado interno, encontram-se na lista das proibições de exportação os ventiladores pulmonares (os respiradores usados em casos mais graves de infecção pelo vírus), monitores multiparâmetro (equipamento que faz a leitura dos sinais vitais dos pacientes), camas hospitalares e equipamentos de proteção individual (EPIs). Dentre os equipamentos de proteção individual estão luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica e protetor fácil.
O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. A nova lei se origina do projeto PL 668/20 aprovado pelo Congresso no final de março.