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SAÚDE - 29 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA N. 203 PRORROGA RESTRIÇÃO PARA ENTRADA
DE ESTRANGEIROS NO BRASIL  

 

Medida segue recomendação técnica da Anvisa devido aos riscos do COVID-19

 

O Governo Federal prorrogou, por mais trinta dias, a restrição excepcional e temporária da entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades por via aérea no País. A Portaria Interministerial n. 203, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de abril, revoga a Portaria n. 152, de 27 de março, que  já previa esta medida só que perderia a  efetividade no dia 30 de abril. A restrição que trata esta Portaria segue recomendação técnica da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do Covid-19.  

 

Segundo o art. 4. da mencionada portaria, a restrição de entrada no País não se aplica:

 

I - brasileiro, nato ou naturalizado;

II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

V - estrangeiro:

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e

c) portador de Registro Nacional Migratório;

VI - transporte de cargas;

VII - passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e

VIII - pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.

 

A vedação não impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no País para fins operacionais, ainda que estrangeira. No caso de passageiros em trânsito internacional cabe ao transportador zelar pela permanência do passageiro em área restrita do aeroporto, caso haja atraso superior a seis horas ou cancelamento de vôos, o transportador observará a necessidade de assistência material aos viajantes, incluídas a alimentação e a hospedagem, e submeterá à avaliação da Polícia Federal a necessidade excepcional de acomodação fora da área restrita do aeroporto.

 

Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em vôo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal. E os casos omissos nesta Portaria serão decididos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O descumprimento das medidas previstas nesta Portaria implicará ao agente infrator a responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.

 

As restrições do governo começaram a ser implementadas em 19 março e, a princípio, valiam apenas para quem fosse proveniente da China, União Européia, Islândia, Noruega, Suíça, Grã-Bretanha, Austrália, Coréia e Malásia. A lista foi ampliada em 23 de março e incluiu o Irã. Em 27 de março, a proibição foi estendida para todas as nacionalidades.