A Portaria ME 245, publicada em 17 de junho no Diário Oficial da União (DOU), prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais em decorrência da pandemia relacionada ao Covid-19. O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), relativo à competência maio de 2020, e com vencimento em junho, fica postergado para novembro de 2020.
Efetuando o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora. Segundo a Receita Federal, o valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.
As contribuições previdenciárias de que tratam a Portaria ME 245/2020 estão previstas nos arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212/1991, no art. 25 da Lei nº 8.870/1994, e nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212/1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico.
Já a Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS são tratadas no art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, no art. 10 da Lei nº 10.637/2002, e no art. 11 da Lei nº 10.833/2003.
A equipe do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos e para assessorar sua empresa.