NOTÍCIAS & INSIGHTS

HOME    >    ESCRITÓRIO    >   ATUAÇÃO  > IMPRENSA >  NOTÍCIAS & INSIGHTS  ESPECIAL CORONAVÍRUS

MP reduz exigência de ZPEs durante a pandemia - Perisson Andrade Advogados
TRIBUTÁRIO/ADUANEIRO - 28 DE MAIO DE 2020
MP REDUZ EXIGÊNCIA DE EMPRESAS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPEs) DURANTE A PANDEMIA 

Devido ao cenário de crise econômica mundial, provocado pela pandemia da Covid-19, o Governo Federal dispensou as empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de cumprir, em 2020, o requisito legal de ter pelo menos 80% de receita bruta decorrente de vendas ao exterior, conforme previsto na Lei 11.508/2007. A MP 973/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste 28 de maio.

 

De acordo com dados do Ministério da Economia, o Brasil possui atualmente 25 ZPEs autorizadas, das quais 19 encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 estados. As ZPEs são distritos industriais incentivados, nos quais as empresas instaladas contam com suspensão de impostos, liberdade cambial e procedimentos administrativos simplificados.

 

Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/PASEP. Nas exportações, também são suspensos o AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) e o Imposto de Importação. As importações e exportações das empresas autorizadas a operar no regime das ZPEs também são dispensadas de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

 

Além disso, as companhias instaladas em ZPEs no Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm acesso a benefícios fiscais adicionais. Tais como os previstos no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e dos programas e fundos de desenvolvimento da região Centro-Oeste.

 

Como contrapartida aos benefícios fiscais oferecidos pelo Governo, as empresas que operam em ZPEs devem auferir 80% de suas receitas brutais anuais com vendas ao exterior, o que justamente foi flexibilizado para o ano de 2020, com a MP 973/2020.

 

No entanto, as vendas para o mercado brasileiro de empresas em ZPEs têm incidência de todos impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira.

 

Tramitação

A MP 973/20 será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional em razão da situação de calamidade pública.