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Nova modalidade de financiamento de folha de salários é regulamentada - Perisson Andrade Advogados
TRIBUTÁRIO/FINANCEIRO - 21 DE AGOSTO DE 2020
NOVA MODALIDADE DE CRÉDITO PARA FOLHA DE SALÁRIOS E
VERBAS TRABALHISTAS É REGULAMENTADA

Novo crédito para pagamento de folha de funcionários foi regulamentado por meio da Lei 14.043/2020, publicada no dia 20 de agosto no Diário Oficial da União (DOU), derivada da Medida Provisória 944/2020. O Programa Emergencial de Suporte a Emprego (PESE), instituído pela nova lei, traz mudanças na operacionalização para concessão do crédito. A nova lei amplia o teto de faturamento anual das empresas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; aumenta o prazo de financiamento de dois para quatro meses e, autoriza organizações da sociedade civil e empregadores rurais a aderirem ao programa.

 

Os recursos também poderão ser utilizados para financiar a quitação das verbas rescisórias pagas ou pendentes de adimplemento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre a data de publicação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a data de publicação desta Lei, incluídos os eventuais débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes, para fins de recontratação do empregado demitido. Não estão sujeitas ao financiamento as verbas trabalhistas de natureza indenizatória. E, não há mais a exigência de que a empresa tenha a folha de pagamento operada por uma instituição financeira.

 

Segundo dados do Ministério da Economia, desde abril o PESE já beneficiou mais de 113 mil empresas que empregam mais de 1,9 milhão de pessoas, com recursos de R$ 4,5 bilhões em financiamentos. Com a flexibilização do programa, trazida pela nova lei, o governo espera que cerca de 200 mil empresas se beneficiem nos próximos meses.

 

O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os 85% restantes caberá a União. O PESE é operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O texto prevê que a União irá transferir até R$ 17 bilhões para o BNDES executar o programa.

 

Condições

A linha de crédito pode ser usada por empresas, sociedades empresariais e sociedades cooperativas – exceto as de crédito -, bem como organizações da sociedade civil, religiosas e os empregadores rurais (tanto pessoas físicas como as jurídicas).  Destinado aos agentes econômicos, que se refere o artigo 1 da nova lei, devem ter receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões, calculada com base no exercício de 2019.

 

As linhas de crédito concedidas no âmbito do programa abrangerão até 100% da folha de pagamento do contratante pelo período de 4 meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado. Os juros foram fixados a 3,75% ao ano, com carência de seis meses e prazo de 36 meses para pagamento. Os bancos participantes podem oferecer o crédito até 31 de outubro de 2020.

 

Obrigações

Dentre as obrigações das empresas que contratarem as linhas de crédito estão, a não rescisão sem justa causa o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após a liberação dos valores referentes à última parcela da linha de crédito pela instituição financeira. Os contratantes que optarem pela modalidade de financiamento também não poderão estar com suas atividades encerradas, com falência decretada ou em estado de insolvência civil.

 

Outras Alterações e Pronampe

Durante a tramitação da MP no Congresso, os parlamentares também incluíram as organizações religiosas no rol de beneficiários pela linha de crédito, criaram um sistema de garantias para facilitar o acesso ao crédito e, ainda,  aumentaram a participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe – Lei 13.999/2020), que foi prorrogado por mais três meses. 

 

O Pronampe está disponível para microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019. A taxa de juros anual é a Selic, mais 1,25% sobre o valor concedido. O prazo de pagamento é de 36 meses, incluindo o período de carência de até 8 meses. Pelo Pronampe, os micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% da receita bruta que tiveram em 2019. Para os casos de empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.