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Tributário - Prorrogação de prazos de parcelamento do Simples Nacional - fonte: Perisson Andrade Advogados
TRIBUTÁRIO - 18 DE MAIO DE 2020
PRORROGADOS PRAZOS DE PARCELAMENTOS DO SIMPLES NACIONAL   

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN 155, de 15 de maio, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, prorrogou excepcionalmente os prazos de pagamento de parcelamentos tributários e a formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.

 

A medida similar de prorrogação de vencimentos dos parcelamentos de tributos federais com vencimentos em maio, junho e julho de 2020 já havia sido adotada, na semana passada, para empresas que não fazem parte do Simples Nacional.

 

Prorrogação de vencimentos

 

As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional   (Simei), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

 

I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

 

A resolução, no entanto, não afasta a incidência de juros, na forma prevista na lei de regência do parcelamento. Importante ressaltar, ainda, que as parcelas de abril não foram abrangidas pela prorrogação e devem ser quitadas normalmente. A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta resolução não implica no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Opção de formalização

 

Com a resolução, as microempresas e empresas de pequeno portes inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 também poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

 

A prorrogação de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, no entanto, não afasta a observância dos demais requisitos para opção pelo Simples Nacional, regulamentados pela Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018.

 

A equipe tributária do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar sua empresa.