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TRIBUTÁRIO - 12 DE MAIO DE 2020
PRORROGADOS OS VENCIMENTOS DE PARCELAMENTOS FEDERAIS 

 

 Medida não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional

O Governo Federal prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A Portaria ME n. 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste dia 12, dispôs sobre o assunto.

 

A Portaria ME n. 201/2020, no entanto, não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.  Isso porque a decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista uma reunião deste comitê para sexta-feira, dia 15 de maio, para deliberar se haverá ou não a prorrogação desses parcelamentos para as empresas optantes do Simples.

 

Com a referida Portaria, as parcelas dos programas de parcelamento abrangidos pela medida – com vencimentos em maio, junho e julho de 2020 - ficam prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro de 2020. A Portaria, no entanto, não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

 

É importante ressaltar também que as parcelas de abril não foram abrangidas pela prorrogação e devem ser quitadas normalmente. A medida abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação da Portaria ME 201/2020. Além disso, a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica, no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Os vencimentos das parcelas de maio, junho e julho abrangidos por esta Portaria ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

 

  1. de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
  2. de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
  3. de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimentos em julho de 2020.

 

A equipe do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados está à disposição para quaisquer dúvidas ou orientações que se façam necessárias.