Franquias - Tudo o que você precisa saber antes de fechar um negócio
As franquias, por oferecerem um modelo de negócio padronizado e estruturado, representam aparentemente uma das formas mais seguras de iniciar um negócio. Mas, fique distante da euforia e analise cautelosamente todas as possibilidades antes de fechar qualquer acordo. A análise prévia de todos os aspectos jurídicos, administrativos e negociais são fundamentais para garantir o sucesso do seu negócio.
Em vigor desde em março de 2020, a nova Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) dispõe sobre o sistema de franquia empresarial definindo o modelo “pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.”
O documento revoga a legislação anterior Lei nº 8.955/94, e garante mais transparência entre as partes ao impor novas regras e obrigações ao franqueador e formalizar pontos já consolidados na jurisprudência.
Confira abaixo alguns pontos para avaliar antes de assinar o contrato
Analise o segmento - Escolha um setor que você tenha afinidade ou experiência. Pense nas suas atividades rotineiras e avalie se este é o seu estilo de vida. Um investimento vai exigir dedicação.
Analise a franqueadora - Quanto maior a experiência da franqueadora, mais seguro será o investimento. Observe a imagem da marca e o modelo de negócios. A marca é conhecida? A imagem é positiva? Avalie a fundo e pesquise também reclamações sobre produtos ou serviços. Pesquise mais informações no site da ABF – Associação Brasileira de Franchising e conheça os números do franchising divulgados em Pesquisas Trimestrais de Desempenho do Setor de Franquias no País, Balanço Anual e outros dados relevantes, como o perfil das 50 Maiores Redes de Franquias no Brasil.
Leia e analise na íntegra a Circular de Oferta de Franquia - A Lei de Franquias determina, em seu artigo 2., XXIII, parágrafo 1 e 2., que a Circular de Oferta de Franquia (COF) deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção. Na hipótese de não cumprimento, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.
As informações dessa documentação são de extrema importância e devem ser lidas com minuciosa atenção. Ali estarão as regras do jogo, com a definição das responsabilidades de cada parte. Se houver dúvidas em qualquer ponto do documento, seja cuidadoso e não assine nenhum contrato antes de uma profunda análise. Recomenda-se fortemente consultar um advogado antes de você se comprometer com qualquer obrigação contratual.
Consulte as referências - A nova Lei de Franquias determina, em seu artigo 2., X, que o franqueador deve entregar a relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede e, também, dos que se desligaram nos últimos 24 (vinte quatro) meses, com os respectivos nomes, endereços e telefones. Entre em contato com o máximo de referências possíveis, incluindo ex-franqueados para você entender a motivação da saída do negócio.
Faça as contas- Como você não vai ganhar dinheiro rapidamente, é necessário calcular muito bem o investimento inicial e o capital de giro, sem precisar depender do negócio para seu sustento. Faça o levantamento do quanto a franquia pode faturar e calcule os impostos e demais taxas. Identifique também fontes de financiamento que poderão servir um momento de dificuldade financeira.
Garanta seus direitos- Pense em tudo que pode não dar certo e reflita antes de assinar o contrato. Se você se arrepender do negócio, como poderá reaver seu investimento e se o produto não vender? Pense em todas as situações possíveis e garanta seus direitos nas cláusulas contratuais.
Contrato - De acordo com o artigo 7. da Lei de Franquias, os contratos que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira. Os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio. As partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
“Os contratos de franquia sãoessenciais para garantir a segurança jurídica do negócio. A nova Lei das Franquias determina um maior nível de transparência, podendo ocorrer inclusive punições, caso a franqueadora omita informações ou ofereça expectativas de retorno incompatíveis com a realidade", destaca o advogado Périsson Andrade.
A equipe do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados está preparada para auxiliar em todo o processo de abertura e análise de franquias.