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Banco Central e as normas ESG que entram em vigor em 2022
O Banco Central do Brasil divulgou, em 15 de setembro de 2021, após a tramitação de consultas públicas, seis novas normas que tratam sobre riscos sociais, ambientais e climáticos no Sistema Financeiro Nacional – que passam a valer a partir de 2022.
Veja as seis novas normas:
Resolução CMN nº 4.943, altera a Resolução nº 4.557/2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
Resolução CMN nº 4.944, altera a Resolução nº 4.606/2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
Resolução CMN nº 4.945, que estabelece novas regras sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações para sua efetiva implementação pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Resolução BCB nº 139, que estabelece requisitos para divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC) pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional a partir de 1 de dezembro de 2022.
Instrução Normativa nº 153, que estabelece as tabelas padronizadas para divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC), instituído pela Resolução BCB nº 139/2021.
Resolução BCB nº 140, que dispõe sobre a criação a Seção 9 - Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos, no Capítulo 2 (Condições Básicas) no Manual de Crédito Rural (MCR).