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Transação de débitos de FGTS, inscritos em dívida ativa,  é prorrogada - Perisson Andrade Advogados
TRIBUTÁRIO -  1 DE DEZEMBRO DE 2021

Transação de débitos de FGTS, inscritos em dívida ativa, é prorrogada até 28 de fevereiro

Empregadores com débitos de contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscritos em dívida ativa, com valor inferior à R$ 1milhão, poderão aderir à Transação do FGTS, até 28 de fevereiro de 2022. As condições de negociação envolvem pagamento em até 144 parcelas e descontos de até 70%, de acordo com perfil da dívida e do contribuinte.
No entanto, conforme critérios estabelecidos pela Lei n. 8.036, de 1990, os descontos não envolvem valores relacionados aos trabalhadores e está limitado aos encargos da dívida. As normas relativas à transação por adesão da dívida ativa do FGTS, publicadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em março deste ano, constam na Portaria PGFN/ME n. 3026, de 11 de março de 2021, que alterou a Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020.

 

Para ser efetivada, a modalidade Transação por Adesão precisa de uma autorização prévia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode ser solicitada no portal Regularize, caso a empresa não conste na Lista de Empresas Autorizadas para Transação do FGTS  (disponível no site da Caixa Econômica Federal). Se o nome da empresa estiver lá, o pedido de negociação pode ser realizado nos canais de atendimento do banco.

 

Os detalhes da negociação constam no Edital nº 3/2021Vale conferir o documento junto com especialista no tema para avaliar as melhores condições de pagamento, dado às diversas propostas específicas para cada grupo de contribuinte.  

 

Para as empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, valor superior a R$ 1 milhão, podem apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularizar a situação, a qualquer momento, na modalidade Transação Individual.

 

A equipe tributária do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra  Advogados está à disposição de sua empresa para sanar eventuais dúvidas. Conheça nossa área tributária.

 

Colaboração: Miucha Andrade / Edição: Luciana Riccó
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