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O prazo de adesão se encerra em 29/04/2024 para a formalização do requerimento e em 30/04/2024 para a efetivação da adesão
A Lei Estadual nº 17.843/23 implementou no estado de São Paulo a transação tributária. Trata-se do “Programa Acordo Paulista” que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa e a possibilidade de utilização de créditos de precatórios.A regulamentação desse programa foi realizada pela Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE) no último dia 07/02/2024, por meio da publicação da Resolução PGE nº 6/2024.
Referida Resolução prevê três espécies de transação:
(i) transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica,
(ii) transação por adesão no contencioso de pequeno valor, e
(iii) transação por adesão na cobrança de créditos do estado, suas autarquias e outros entes estaduais (essa última não aplicável às empresas em geral).
Na mesma data, também foi publicado o Edital nº 01/2024, que instituiu a primeira subespécie de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Trata-se da “transação excepcional”, que possibilita o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa que sejam objeto de discussão sobre a inconstitucionalidade de juros em patamar superior à Selic.
As principais regras para essa adesão são as seguintes:
A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS deverá ser feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.
Por fim, vale ressaltar que o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade do contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos. Além disso, no tocante às transações por adesão, há notícias de que outras subespécies serão instituídas em breve.
Colaboração - Marcelo Massaro - sócio da área Tributária do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados