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TRIBUTÁRIO -  FEVEREIRO DE  2024

Programa Acordo Paulista para a transação tributária de débitos de ICMS do Estado de São Paulo inscritos em dívida ativa

 

O prazo de adesão  se encerra em 29/04/2024 para a formalização do requerimento e em 30/04/2024 para a efetivação da adesão

 

 

A Lei Estadual nº 17.843/23 implementou no estado de São Paulo a transação tributária. Trata-se do “Programa Acordo Paulista” que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa e a possibilidade de utilização de créditos de precatórios.A regulamentação desse programa foi realizada pela Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE) no último dia 07/02/2024, por meio da publicação da Resolução PGE nº 6/2024.

 

Referida Resolução prevê três espécies de transação:

 

(i) transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica,

(ii) transação por adesão no contencioso de pequeno valor, e

(iii) transação por adesão na cobrança de créditos do estado, suas autarquias e outros entes estaduais (essa última não aplicável às empresas em geral).

 

Na mesma data, também foi publicado o Edital nº 01/2024, que instituiu a primeira subespécie de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Trata-se da “transação excepcional”, que possibilita o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa que sejam objeto de discussão sobre a inconstitucionalidade de juros em patamar superior à Selic.

 

As principais regras para essa adesão são as seguintes:

 

  • Tipo de débito: Apenas possibilita a adesão de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa que tenham sido inscritos com juros de mora calculados acima da SELIC;

 

  • Descontos: Permite para esses casos o desconto de 100% dos juros e 50% do saldo remanescente (incluindo as multas), observada a manutenção integral do valor da obrigação principal;

 

  • Forma de liquidação: A forma de pagamento exige uma “Entrada” de 5% do total da dívida consolidada e o pagamento do Saldo Remanescente” em até 120 parcelas mensais;

 

  • Utilização de Créditos: Permite a liquidação de até 75% do débito (após as reduções) com a utilização de créditos acumulados de ICMS, conforme critérios da Resolução PGE nº 06/2024 e, ainda, de Precatórios, conforme critérios da Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024.

 

  • Garantia: Estabelece que para o pagamento em até 60 parcelas será dispensada garantia (salvo se esta já foi constituída judicialmente). Nos casos de parcelamentos acima desse prazo será exigida garantia integral da dívida, devendo o contribuinte concordar com o ajuizamento de execução fiscal para apresentar a referida garantia.

 

  • Condição: É necessária a desistência e a renúncia de ações judiciais que tenham por objeto as dívidas incluídas na transação.

 

  • Prazo: O prazo de adesão se inicia em 07/02/2024 e se encerra em 29/04/2024 para a formalização do requerimento e em 30/04/2024 para a efetivação da adesão.

 

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS deverá ser feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

 

Por fim, vale ressaltar que o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade do contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos. Além disso, no tocante às transações por adesão, há notícias de que outras subespécies serão instituídas em breve.

 

 

                                                                                                                                     Colaboração - Marcelo Massaro - sócio da área Tributária do escritório  Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados