Trecho da reforma trabalhista é considerado inconstitucional pelo STF
Para Périsson Andrade, a decisão é um retrocesso e deve estimular pleitos temerários na Justiça do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, no dia 20 de outubro, como inconstitucionais os trechos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que estabeleciam o pagamento de honorários de peritos e advogados, em caso de derrota da ação, pelo beneficiário da justiça gratuita.
Aprovado em 2017, os novos artigos 790-B e 791-A da CLT, julgados pelo Suprema Corte como ilegítimos, foram considerados um dos principais pontos da reforma trabalhista e tinham como objetivo desafogar o Judiciário, evitando a apresentação de novas ações trabalhistas inapropriadas.
Para Perísson Andrade, sócio do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados, a decisão foi equivocada e representa um retrocesso para a justiça brasileira. “Desde que a reforma trabalhista foi aprovada, em 2017, o número de reclamações caiu consideralmente, descomprimindo o Judiciário ao evitar lides temerárias, ou seja, pautas que recheavam a agenda sem base sólida e fundamentos legais. Nesse período, verificou-se a qualificação dos conteúdos nas ações, que passaram a ser mais razóaveis e éticas”.
Segundo o advogado, é inegável como a norma, agora derrubada pelo STF, retraiu processos trabalhistas que pareciam inoportunos. “Inevitavelmente, vamos presenciar como consequência desta decisão o aumento do número de ações trabalhistas, mesmo que o trabalhador não tenha razão”.
Por outro lado, os ministros do STF mantiveram como válido o dispositivo que prevê o pagamento dos custos judiciais, caso o trabalhador não compareça à audiência.
A justica gratuita é um benefício concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS (R$ 6.433,57).
A equipe trabalhista do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra está à disposição para esclarecimentos adicionais.