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Lei autoriza créditos para empresas na modalidades de garantia (PEAC-FGI) e de garantia de recebíveis (PEAC-Maquininhas)  - Perisson Andrade Advogados
TRIBUTÁRIO/FINANCEIRO - 21 DE AGOSTO DE 2020
LEI AUTORIZA CRÉDITOS PARA EMPRESAS NAS MODALIDADES DE GARANTIA (PEAC-FGI) E DE GARANTIA DE RECEBÍVEIS (PEAC-MAQUININHAS)

A lei que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito nas modalidades garantia (PEAC-FGI) e de garantia de recebíveis (PEAC- Maquininhas) foi publicada na edição de 20 de agosto do Diário Oficial da União (DOU). O PEAC foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975, de 01.06.2020, convertida na Lei 14.042 e tem por objetivo apoiar as micro, pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito, na obtenção de crédito. O novo programa será operacionalizado nos termos e nas condições previstas na nova lei.

 

PEAC-FGI

Na modalidade PEAC-FGI o crédito é viabilizado por meio da disponibilização de garantias via Fundo Garantidor para investimento (FGI). É destinado às empresas de pequeno e médio portes, a associações, a fundações de direito privado e a sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões. Ele será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio de instituições financeiras operadoras do PEAC. 

 

Somente serão elegíveis à garantia do Peac-FGI as operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2020 que observarem as seguintes condições: carência mínima de seis meses e máxima de 12 meses; prazo da operação de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 60 meses; e taxas de juros nos termos do regulamento. De acordo com informações do BNDES, a taxa de juros pode ser negociada entre o tomador e a instituição financeira concedente do crédito. Entretanto, a taxa média praticada na carteira de cada instituição financeira operadora do PEAC não poderá exceder 1% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa. As operações de crédito poderão também ser formalizadas por meio de instrumentos assinados em forma eletrônica ou digital.

 

As liberações de crédito ocorridas após o início de vigência da Lei nº 14.042, de 19.08.2020, são isentas de cobrança do Encargo por Concessão de Garantia (ECG). Liberações ocorridas até o dia 19.08.2020 foram sujeitas à cobrança do ECG, uma vez que a instituição financeira habilitada podia repassar esse custo ao tomador do crédito. Depois da vigência da Lei 14.042, de 19 de agosto, não haverá mais a cobrança do encargo.

 

Peac-Maquininhas

O artigo 10 da nova lei prevê a modalidade Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas), que é destinado à concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjo de pagamento a microempreendedores individuais, a microempresas e a empresas de pequeno porte que possuam volume faturado nos arranjos de pagamento de que trata a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.

 

A norma possibilita que os MEIs, as micros e as pequenas empresas tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão. Os empresários que aderirem terão de ceder ao banco ou a instituição financeira que fez empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre a vendas futuras realizadas por meio do aparelho. O valor do empréstimo concedido pelo banco terá como limite o dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos. A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses para o início do pagamento.

 

A equipe do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.