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TRIBUTÁRIO - 5 DE NOVEMBRO 2020
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL PODEM REPARCELAR SEUS DÉBITOS

Com objetivo de estimular a regularização tributária dos contribuintes e evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional, as empresas podem, desde o dia 3 de novembro, reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

 

O programa se destina a qualquer contribuinte que possua débitos apurados pelo Simples Nacional que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal do Brasil.

 

Condições

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:


I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

 

Os pedidos de reparcelamento deverão ser feitos no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) por meio do portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional. A Receita Federal disponibilizou um Manual do Parcelamento do Simples Nacional que pode ser baixado pelo contribuinte. O acesso ao sistema de reparcelamento se dá por meio de certificado digital ou código de acesso, no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, opções Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento - Simples Nacional.  

 

O código de aceso usado no Portal do Simples Nacional, poder ser gerado a partir de um link fornecido na aba Parcelamento. O acesso por meio de certificado digital redireciona o usuário ao portal e-CAC, local onde o serviço Parcelamento – Simples Nacional também está disponível.

 

A equipe tributária do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais.