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TRIBUTÁRIO  -  20 DE OUTUBRO DE 2021

Empresas inadimplentes podem negociar pagamento de dívidas e evitar exclusão do Simples Nacional

A receita federal divulgou ontem, no dia 19 de outubro, as negociações para a quitação de dívidas de empresas notificadas com o “Termo de Exclusão” do Simples Nacional. A partir da ciência do Termo de Exclusão, os contribuintes têm 30 dias para regularizar a totalidade dos seus débitos. Caso a regularização não ocorra, poderão ser excluídos do regime tributário a partir de 1o de janeiro de 2022.  Cerca de 440 mil empresas inadimplentes foram notificadas, em setembro, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), somando dívida estimada em R$ 35 bilhões.
 
O prazo para as empresas inscritas no Simples Nacional sanarem a pendência fiscal é até o dia 24 de outubro.  O pagamento deve ocorrer na totalidade dos débitos constantes no Relatório de Pendências da Receita Federal e poderá ser realizado por meio de parcelamento, em até 60 meses.

 

Para débitos referentes à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ser negociados também os débitos  em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. 

 

O processo de negociação é totalmente digital e pode ser realizado no portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional REGULARIZE

 

As opções de negociação divulgadas para micro e pequenas empresas, para débitos no âmbito da PGFN, foram:

 

• a transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.
• a transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses.
• a transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total  entrada facilitada.
• o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

 

A equipe do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

colaborou: Miucha Andrade