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TRIBUTÁRIO -  ABRIL DE 2026
Gastos escolares de dependentes com TEA: como buscar a
dedução integral no Imposto de Renda e recuperar valores pagos a maior

 

Para muitas famílias, a declaração do Imposto de Renda envolve mais do que o cumprimento de uma obrigação anual. No caso de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ela passa a refletir também os custos de um acompanhamento que vai além da educação tradicional, envolvendo suporte contínuo ao desenvolvimento, à inclusão e à autonomia e ao acompanhamento especializado do aluno. O problema é que, na sistemática usual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), as despesas com instrução continuam submetidas a teto anual individual — atualmente em torno de R$ 3.561,50 —, enquanto as despesas médicas são dedutíveis sem limite.

 

Já existe, porém, fundamento jurídico relevante para sustentar que esses gastos podem receber tratamento mais favorável. O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais fixou entendimento no sentido de que são integralmente dedutíveis, como despesa médica, os gastos com instrução de pessoa com deficiência, incluindo casos de TEA, mesmo quando realizados em instituição de ensino regular. No material oficial do IRPF 2026, a Receita Federal do Brasil registra esse entendimento (Tema 324), mas mantém orientação administrativa restritiva, sob o argumento de ausência de manifestação vinculante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a matéria.

 

É exatamente por isso que, em muitos casos, a via judicial se torna necessária. Enquanto a proposta legislativa que busca disciplinar expressamente a matéria ainda tramita na Câmara dos Deputados — como o Projeto de Lei 5513/2025, ainda não convertido em lei —, o reconhecimento da dedução integral segue, em regra, dependente de decisão judicial. Nesses casos, a medida adequada tem sido o ajuizamento de ação declaratória, cumulada com repetição de indébito, para reconhecer a natureza médica das despesas e afastar a limitação aplicada aos gastos educacionais.

 

Também é possível pleitear a restituição do Imposto de Renda pago a maior nos últimos cinco anos, com a reclassificação, no cálculo pretérito, das despesas antes tratadas como gastos de educação limitada para despesas médicas integralmente dedutíveis, sem dupla contagem do mesmo desembolso. Em regra, a repetição de indébito tributário observa prazo quinquenal, e a restituição do valor pago indevidamente é atualizada pela taxa SELIC.

 

Para o êxito da demanda, é essencial uma base documental robusta: laudo médico, documentos que demonstrem o diagnóstico e a necessidade do suporte especializado, recibos e notas fiscais. Também é necessário demonstrar a relação entre os gastos escolares e o processo terapêutico, inclusivo e de desenvolvimento da criança ou adolescente. A própria Receita exige documentação hábil e idônea para a comprovação das despesas dedutíveis.

 

A análise dessas situações costuma envolver a avaliação do caso concreto, a revisão das declarações dos últimos anos, a organização da documentação e a apuração dos valores eventualmente recuperáveis, podendo resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis e no acompanhamento do processo até o efetivo ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

 

A equipe tributária do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra está acompanhando o tema e permanece à disposição para orientar sua família.


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