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TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL - 12 DE AGOSTO DE 2020
OCDE E RFB FAZEM PESQUISA  PÚBLICA  COM EMPRESÁRIOS PARA ALINHAR AS REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA DO BRASIL COM O PADRÃO DA OCDE

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram, no final de julho, uma pesquisa pública para que contribuintes possam opinar sobre a aplicação do novo modelo de regras de preços de transferência a ser adotado no Brasil. A iniciativa faz parte do projeto conjunto de preços de transferência entre a OCDE e o Brasil, lançado em fevereiro de 2018, com o propósito de revisar e analisar as diferenças nas regras brasileiras em comparação com o padrão da OCDE. No final de 2019, a OCDE e a RFB apresentaram um relatório conjunto,  indicando opções para o Brasil convergir para o padrão arm´s length, utilizado pela OCDE. Contribuintes com interesses comerciais no Brasil ou em investir no Brasil, bem como stakeholders que desejam contribuir com o projeto em andamento da OCDE/RFB poderão responder a pesquisa até 18 de setembro de 2020.

 

A pesquisa

O documento - disponível em inglês e português – é composto por um questionário com 17 perguntas (em português ou inglês) e busca identificar situações em que regimes específicos de safe harbours podem ser necessários  (normas que permitem a apuração simplificada dos preços de mercado em situações específicas), o grau de acesso das empresas a informações quanto a transações independentes comparáveis no mercado brasileiro, a conveniência do uso de dados comparáveis estrangeiros,  a possibilidade de se realizar acordos prévios com autoridades fiscais de precificação antecipada (Advanced Pricing Agreements – APAs), bem como informações adicionais que possam ser relevantes para o desenvolvimento de safe harbours ou estruturas de APA para setores e circunstâncias específicas.

 

A pesquisa pública  é um importante meio de comunicação entre a OCDE, a RFB e os contribuintes brasileiros a respeito do projeto de transição, ou seja, é uma oportunidade para que as empresas sejam ouvidas sobre o assunto. A pesquisa, de acordo com a RFB, ajudará no entendimento das situações e necessidades específicas dos contribuintes e podem auxiliar na identificação de cenários que evidenciem a necessidade de adoção de medidas que fortaleçam a segurança jurídica em matéria tributária. E, assim, traga mais simplicidade e segurança na adoção do padrão internacional de preços de transferência.

 

Prós e contras

Os preços de transferência regulam as operações de compra e venda de bens e serviços feitas entre empresas de um mesmo grupo econômico, mas que operam em diferentes países. De um lado, a convergência é vista com ressalvas por contribuintes e especialistas que acompanham o projeto de transição. Dentre os pontos de preocupação estão: o risco de um aumento nas disputas com as autoridades fiscais com base em fatores subjetivos de avaliação das transações; o aumento da complexidade de demonstrar que os valores praticados são de mercado; aumento de custos na elaboração de declarações e outras dificuldades operacionais. De outro, as entidades brasileiras que apoiam a cooperação entre o Brasil e a OCDE defendem a harmonização como positiva para o Brasil no cenário internacional.

 

Antecedentes

Em 2018, a OCDE e a RFB lançaram o projeto “Preços de Transferência no Brasil” para revisar e analisar as diferenças nas regras brasileiras de preços de transferência em comparação com o padrão da OCDE. Em 2019, no relatório conjunto “Preços de Transferência no Brasil: Rumo à Convergência para o padrão da OCDE”, propôs duas opções para o Brasil convergir com o padrão da OCDE. Ambas as opções contemplam o alinhamento com o princípio arm’s length, o cerne do padrão utilizado pela OCDE, que aponta que os preços de transferência devem ser os de concorrência ou de mercado – isto é, iguais àqueles praticados por empresas independentes que estejam, metaforicamente “a distância de um braço”. No projeto, safe harbours cuidadosamente projetados serão considerados em situações apropriadas.

 

Safe harbours, se projetados de acordo com o princípio do arm’s length e aplicados em circunstâncias apropriadas (sob critérios específicos de elegibilidade), podem contribuir para reduzir os custos de conformidade tributária dos contribuintes e tornará administração tributária mais eficiente, segundo defende a OCDE. Outras medidas e práticas também podem contribuir para a segurança jurídica em matéria tributária em situações em que os safe harbours não são adequados. Tais medidas e práticas podem incluir acordos de preços antecipados (APAs), que podem oferecer segurança jurídica em matéria tributária em transações de maior complexidade e risco.

 

Como participar

As perguntas são precedidas de uma nota introdutória que fornece os antecedentes e contextualização. Para participar acesse o questionário no site da OCDE (disponível em inglês e português, em documento Word).  Os interessados poderão enviar suas respostas até sexta-feira, dia 18 de setembro, por email para: TP.Brazil@oecd.org e copiado para Cotin.df.cosit@rfb.gov.br

 

https://www.oecd.org/tax/transfer-pricing/ocde-brasil-convite-contribuicao-em-questoes-de-precos-de-transferencia-relacionadas-ao-desenvolvimento-de-safe-harbours.docx

 

https://www.oecd.org/tax/transfer-pricing/oecd-brazil-transfer-pricing-call-for-input-on-issues-related-to-the-design-of-safe-harbour-provisions.docx

 

 

A equipe tributária do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.