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TRABALHISTA - 25 DE AGOSTO DE 2020
DECRETO PRORROGA O PRAZO DE REDUÇÃO DE SALÁRIOS E
SUSPENSÃO DE JORNADA

 

Para auxiliar os diferentes setores da economia brasileira que vem sendo afetados pela pandemia da Covid-19, o Governo Federal editou o Decreto 10.470, publicado no dia 24 de agosto no Diário Oficial da União (DOU),  prorrogando por mais 60 dias os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho - modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

 

Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados por cada empresa até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos. Ou seja, cada empresa deve considerar os prazos dos acordos já celebrados para que o limite de 180 dias seja respeitado.

 

Benefício emergencial

O Decreto também prorrogou o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei 14.020, de 6 de julho de 2020. Pelo artigo 5 do Decreto, o empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da CLT, formalizado até 1 de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período adicional de dois meses, contato da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020. A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.

 

Para mais detalhes, leia também  o texto:

 

Lei regulamenta a MP 936 e possibilita a prorrogação da redução de jornada e da suspenseo do contrato de trabalho

 

https://perissonadvocacia.com.br/lei-regulamenta-mp936