NOTÍCIAS & INSIGHTS

HOME    >    ESCRITÓRIO    >   ATUAÇÃO  > IMPRENSA  >  NOTÍCIAS & INSIGHTS

Renegociacao divida ativa.png
TRIBUTÁRIO - 20 DE MARÇO DE 2020
GOVERNO FEDERAL EDITA MEDIDAS PARA AMENIZAR OS EFEITOS DA CRISE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NAS EMPRESAS COM DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Em razão da situação transitória de crise econômico-financeira gerada pela pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19), o Ministério da Economia editou a Portaria ME nº 103, de 17/03/2020, que autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a adotar medidas que beneficiam contribuintes em débito com a dívida ativa da União.

 

Nesse cenário, para dar efetividade a referida determinação do Ministério da Fazenda, a PGFN expediu as Portarias PGFN nº 7.820 e 7.821, ambas de 18/03/2020.

 

A Portaria PGFN nº 7.820, de 18/03/2020, regulamentou a instituição de uma TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, possibilitando ao contribuinte parcelar seus débitos inscritos na dívida ativa da União com os seguintes benefícios:

 

I – pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;

 

II – parcelamento do restante dos débitos em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e 57 (cinquenta e sete) meses quando se tratar de contribuições sociais sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho e do trabalhador; e

 

III – diferimento do pagamento da primeira parcela para o último dia útil do mês de junho de 2020.

 

O valor das parcelas será no mínimo de R$ 100,00 para pessoas físicas, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno e R$ 500,00 para os demais casos. 

 

A transação relativa aos débitos objeto de discussão judicial e administrativa está sujeita à desistência das ações e recursos e, no caso de inscrições já parceladas, à desistência do parcelamento em curso.

 

A adesão à transação extraordinária implica na manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.

 

 

A adesão à Transação Extraordinária deverá ser realizada exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br) até o dia 25 de março de 2020.

 

Além disso, por meio da Portaria PGFN nº 7.821, de 18/03/2020, a PGFN determinou a SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, dos seguintes prazos aplicáveis aos processos administrativos da dívida ativa:

 

I - o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;

 

II - o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;

 

III - o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018.

 

Tal suspensão aplica-se aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.

 

Referida portaria também determina a SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, das seguintes medidas de cobrança administrativa da dívida ativa:

 

I - apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

 

II - instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

 

III - o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

 

Nossa equipe encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

 

 

Atenciosamente,

 

 

PERISSON ANDRADE, MASSARO E SALVATERRA  ADVOGADOS

Perisson Andrade 

Advogado tributarista e corporativo e profissional de compliance com certificação internacional - CCEP-I (Certified Compliance and Ethics Professional - Internacional). Sócio do escritório Périsson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados. Mestrando em Direito Internacional Tributário pelo IBDT. Especializado em Legislação Americana pela George Washington University Law School e pelo IUSLAW Institute, em Direito Societário pelo Ibmec-SP e em Direito Tributário pela FGV. 

Marcelo Massaro

Advogado  tributarista e empresarial, sócio do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). 

low angle photography of building

TRIBUTÁRIO - 05.11.2018

Compensação de Créditos Tributário - PIS/COFINS Não cumulativos. Orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda sobre o tema: Nota Explicativa n. 63/2018

page_compliance.jpg

COMPLIANCE - 14.05.2018

TAX Compliance e BEPS. Ação 12- Deve-se examinar planejamentos tributários internacionais classificados como agressivos pela OCDE.

Perisson Andrade - Decisao Favoravel Simples.png

TRIBUTÁRIO- 31.10.2018

Prescrição de débitos excluídos do PAES em razão da irrisoriedade das parcelas pagas.

 

 

Imagem de moeda.jpg

TRIBUTÁRIO- 14.02.2018 

Efeitos da suspensão parcial  do convênio  ICMS   no. 52/2017 por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal na ADIn  5.866

FOTO TRIBUTARIO.jpg

TRIBUTÁRIO - 06.07.2018

Nova regra veda a compensação de estimativas mensais de  IR e CSLL para empresas optantes pelo Lucro Real.

 

 

Foto Compliance- artigo.gif

COMPLIANCE - 15.02.2018

Litigation Compliance.  Essa abordagem vai ser bem requisita em um futuro próximo, porque gera economia e segurança para as empresas.

Artigo Tributario.png

TRIBUTÁRIO- 22.02.20128

Averbação pré-executória - Lei número  13.606/2018 e Portaria PGFN número 33/2018 - Inconstitucionalidades e Ilegalidades. 

 

Foto contabilidade.jpg

CONTÁBIL - 14.02.2018

Tratamento Contábil e fiscal de investimento e desinvestimento em empresa de patrimônio líquido negativo.