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MP 932:2020 reduz contribuição das empresas para o Sistema S - perissonadvocacia.png
TRIBUTÁRIO - 01 DE ABRIL DE 2020
COVID-19: MP 932/20 REDUZ CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS PARA O SISTEMA S

O governo reduziu por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”, por meio da Medida Provisória 932/2020, de 31 de março de 2020. A medida faz parte do pacote de ações para minimizar os efeitos econômicos ocasionados pela pandemia do Covid-19. Ela ficará em vigor de 1. de abril até 30 de junho deste ano.

 

As alíquotas repassadas pelo setor produtivo às entidades do Sistema S sofrerão um corte médio de 50%. A MP estabelece, ainda, em seu art. 2., que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e  Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição que lhe for repassada, nos termos do  artigo 8. da Lei 8.029/1990.

 

Veja detalhadamente como ficam as alíquotas:

 

O art. 1. da MP estabelece que haverá uma diminuição das alíquotas para os seguintes percentuais:

 

I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – 1,25%

II - Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio (SESC) e Serviço Social do Transporte (SEST) – 0,75%

 

III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) – 0,5%

 

IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR):

 

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

 

b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;

 

c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

A medida também prevê que por três meses, a retribuição de que trata o Parágrafo 1. do artigo 3.. da Lei 11.457/2007, será de 7% para o SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT e Sescoop.

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TRIBUTÁRIO - 05.11.2018

Compensação de Créditos Tributário - PIS/COFINS Não cumulativos. Orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda sobre o tema: Nota Explicativa n. 63/2018

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COMPLIANCE - 14.05.2018

TAX Compliance e BEPS. Ação 12- Deve-se examinar planejamentos tributários internacionais classificados como agressivos pela OCDE.

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TRIBUTÁRIO- 31.10.2018

Prescrição de débitos excluídos do PAES em razão da irrisoriedade das parcelas pagas.

 

 

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TRIBUTÁRIO- 14.02.2018 

Efeitos da suspensão parcial  do convênio  ICMS   no. 52/2017 por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal na ADIn  5.866

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TRIBUTÁRIO - 06.07.2018

Nova regra veda a compensação de estimativas mensais de  IR e CSLL para empresas optantes pelo Lucro Real.

 

 

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COMPLIANCE - 15.02.2018

Litigation Compliance.  Essa abordagem vai ser bem requisita em um futuro próximo, porque gera economia e segurança para as empresas.

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TRIBUTÁRIO- 22.02.20128

Averbação pré-executória - Lei número  13.606/2018 e Portaria PGFN número 33/2018 - Inconstitucionalidades e Ilegalidades. 

 

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CONTÁBIL - 14.02.2018

Tratamento Contábil e fiscal de investimento e desinvestimento em empresa de patrimônio líquido negativo.