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O governo reduziu por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”, por meio da Medida Provisória 932/2020, de 31 de março de 2020. A medida faz parte do pacote de ações para minimizar os efeitos econômicos ocasionados pela pandemia do Covid-19. Ela ficará em vigor de 1. de abril até 30 de junho deste ano.
As alíquotas repassadas pelo setor produtivo às entidades do Sistema S sofrerão um corte médio de 50%. A MP estabelece, ainda, em seu art. 2., que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição que lhe for repassada, nos termos do artigo 8. da Lei 8.029/1990.
Veja detalhadamente como ficam as alíquotas:
O art. 1. da MP estabelece que haverá uma diminuição das alíquotas para os seguintes percentuais:
I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – 1,25%
II - Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio (SESC) e Serviço Social do Transporte (SEST) – 0,75%
III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) – 0,5%
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR):
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
A medida também prevê que por três meses, a retribuição de que trata o Parágrafo 1. do artigo 3.. da Lei 11.457/2007, será de 7% para o SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT e Sescoop.
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