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Com objetivo de reduzir o custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do Covid-19, o Governo aumentou a lista de produtos médico-hospitalares que terão as alíquotas zeradas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até dia 30 de setembro de 2020, por meio do Decreto 10.302/2020, de 1. de abril de 2020. Foram zerados o IPI de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, mitenes e semelhantes (exceto para cirurgia) e termômetros clínicos.
A medida ampliou a lista de itens com IPI reduzido listados no Decreto 10.285/2020, de 20 de março. Ambos os decretos prevêem que as alíquotas de IPI dos produtos mencionados sejam restabelecidas em 1. de outubro de 2020. De acordo com o governo, esse prazo foi adotado para que as reduções de alíquotas do IPI ficassem compatíveis com a diminuição das alíquotas do Imposto de Importação adotada pela Resolução 17/2020, de 17 de março, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
“A renúncia fiscal decorrente da desoneração do IPI é de R$ 26,6 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias”, informou o Ministério da Economia.
Já a Resolução Camex 28/2020, publicada em 3 de abril no DOU, concedeu a desoneração para o imposto de importação para mais de 25 itens quando forem utilizados no enfrentamento da pandemia. A nova medida não beneficia produtos exclusivamente médicos-hospitalares, mas ressalva que só terão isenção se os itens forem usados no combate ao Covid-19. A lista beneficia itens como tecidos para fabricação de máscaras, painel touch screen, baterias, cartão de memória, válvulas para uso em ventiladores pulmonares, entre outros.
A decisão ampliou a relação de produtos que já haviam tido sua alíquota de importação zerada. Em 25 de março, a Resolução Camex 22/2020 zerou as tarifas de importação de mais 61 produtos farmacêuticos e médico-hospitalares utilizados no combate à Covid-19 até 30 de setembro deste ano. São produtos como kits para testes de coronavírus, equipamentos e aparelhos médico-hospitalares, álcool etílico, gaze, água oxigenada, luvas de proteção, esterilizadores e agulhas, além de drogas como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina para uso exclusivo de hospitais.
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