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UMA DAS AVALIAÇÕES E ABORDAGENS DE COMPLIANCE MAIS INTERESSANTES E UMA DAS MAIS REQUISITADAS
NO FUTURO PRÓXIMO, PORQUE GERA ECONOMIA E SEGURANÇA PARA AS EMPRESAS.
AUTOR: PERISSON ANDRADE**
Um dos principais gargalos do Brasil com certeza é o seu Poder Judiciário, que, em suma, não cumpre de forma eficaz a sua missão de pacificação social por meio da solução de conflitos ou, melhor ainda, pela prevenção dos mesmos, por meio da fixação de critérios claros de interpretação das normas de nosso sistema, que estimulem o ajuste extrajudicial pelas próprias partes em casos concretos.
Seja pela sua lentidão seja pela inconstância de suas decisões, inclusive de seus Tribunais Superiores, que deveriam dar estabilidade e previsibilidade aos cidadãos, mas que variam de acordo com a idiossincrasia de cada magistrado, os processos na Justiça se acumulam e se multiplicam, na medida em que as decisões judiciais dissonantes e os intermináveis recursos, em vez de estimularem comportamentos não litigiosos de pessoas e empresas, acabam por gerar uma verdadeira sensação de jogo, onde todos têm a chance de ganhar ou perder.
Sendo assim, se as chances são as mesmas para todos e se não existe critério claro de qual será a solução de casos idênticos ou análogos, melhor arriscar e apostar na demora da solução. E assim vamos acumulando mais casos, com decisões cada vez menos técnicas, com cada vez menor previsibilidade, menos justas, aumentando assim a sensação de jogo, em um eterno círculo vicioso.
Ocorre que para as empresas com processos na Justiça, de qualquer natureza ou área, seja na condição de autoras ou rés, o custo financeiro e de oportunidade da manutenção desses feitos, não só com advogados internos e externos, custas judiciais e extrajudiciais, mas principalmente com o tempo gasto pelos administradores na gestão, análise, reanálise e decisão de questões legais repetidas, com a perda de foco da própria atividade empresarial, tudo isso, vem se tornando quase insuportável, e o pior, cada vez mais imprevisível.
É por isso então que acreditamos ser a Litigation Compliance uma das avaliações e abordagens de Compliance mais interessantes e com certeza uma das que será mais requisitadas em futuro próximo, por ser geradora de efetiva economia e também de segurança para as empresas, sendo seu objetivo justamente identificar e recomendar dentre todos os processos judiciais e administrativos nos quais a companhia esteja envolvida quais aqueles que aconselham imediato encerramento, por meio de acordos ou outros meios, ainda que financeiramente e num curtíssimo prazo possam estes não ser considerados os mais vantajosos possíveis, mas que no médio prazo vão conferir mais certeza e previsibilidade aos rumos da empresa e possibilitar que seus recursos, principalmente humanos, sejam empenhados na melhoria da sua produtividade e competitividade.
Certamente demorará muito até que atinjamos o nível existente nos Estados Unidos da América, onde somente 2% (dois por cento) de todos os processos, mesmo os na área penal, são julgados. Ou seja, onde 98% (noventa e oito por cento) de todos os feitos têm um acordo entre as partes e não precisam da solução, em sentença, por um magistrado, economizando assim tempo e dinheiro de todos os envolvidos e principalmente do Estado, que ganha assim em celeridade, qualidade e previsibilidade.
Mas mesmo muito distantes desta realidade, temos de começar essa caminhada, rumo a uma maior eficiência na solução de conflitos, cuja solução ocorrerá somente por iniciativa da própria sociedade e das empresas que fazem parte da mesma, e não do Judiciário ou do Legislativo. Em suma, não dá para aguardar os Poderes Constituídos decidirem resolver o problema. Temos de nos empoderar, pois a solução pertence a todos nós.
** Perisson Andrade
Advogado tributarista e corporativo e profissional de compliance com certificação internacional - CCEP-I (Certified Compliance and Ethics Professional - Internacional). Sócio Fundador do escritório Périsson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados. Mestrando em Direito Internacional Tributário pelo IBDT. Especializado em Legislação Americana pela George Washington University Law School e pelo IUSLAW Institute, em Direito Societário pelo Ibmec-SP e em Direito Tributário pela FGV.
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