ARTIGOS

HOME    >    ESCRITÓRIO    >   ATUAÇÃO  > IMPRENSA > EVENTOS > CONTATO >  ARTIGOS

compliance pra valer Perisson Andrade .png

 COMPLIANCE PRA VALER -

DESAFIOS E OPORTUNIDADES

UMA INICIATIVA PARA AJUDAR PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS A ENTENDEREM A IMPORTÂNCIA

E DESENVOLVEREM OS PRÓPRIOS PROGRAMAS DE COMPLIANCE

 

AUTOR: PERISSON ANDRADE**

Vivenciamos no Brasil uma época bastante instigante para os profissionais de compliance, com o crescimento de importância de nossa atividade e do que ela representa para as companhias e para o mercado de ações, em termos de melhorias das práticas de negócio e de governança corporativa. Mas ao mesmo tempo, também vivenciamos uma época de aperto monetário e de vacas magras, onde todos os orçamentos, de todos os departamentos das empresas, inclusive o de compliance, têm de ser ajustados, reduzidos, no esforço de busca de resultado financeiro das companhias, objetivo final de qualquer atividade econômica.

 

Nesse cenário, de notoriedade da importância da compliance e de, ao mesmo tempo, necessário ajuste de contas, com a redução de despesas de todas as áreas, é que o profissional de compliance precisa ser dinâmico o suficiente a fim de conseguir demonstrar que o seu trabalho é não somente essencial mas gerador também de resultados para a companhia, de ganho de imagem, de diferencial competitivo, de prevenção de fraudes e desvios, de engajamento de equipe, de melhora de produtividade.

 

Com efeito, embora não exista ainda um estudo que demonstre e quantifique por setor de atividade econômica o ganho financeiro que uma empresa pode ganhar ou deixar de perder com compliance, em invés da não compliance, é certo que a cada escândalo noticiado na mídia envolvendo uma companhia, seja de corrupção ou de qualquer natureza, envolvendo a própria ou a sua cadeia de fornecimento e que afete o seu prestígio ou coloque em dúvida a qualidade de seus produtos ou serviços, fica evidente o custo da não compliance, com a imediata queda acentuada no preço de ações na bolsa de valores.

 

Ademais, todos possuem as suas próprias histórias de casos de não conformidade, geradores de prejuízos concretos, e com as mais diversas origens, não necessariamente ligadas à corrupção (trabalhista, contábil, comercial, fiscal, ambiental, relativa a terceiros, conflitos de interesse, etc).

 

Sendo assim, o profissional de compliance, embora com um grande desafio, de criar ou fomentar uma cultura de compliance ao mesmo tempo em que precisa apertar os cintos, também está diante de uma grande oportunidade, mostrando os resultados positivos inclusive financeiros da sua atividade, por meio da demonstração e quantificação daquilo que se ganhou (imagem, diferencial competitivo, engajamento de equipe, melhora de produtividade) ou deixou de perder (prevenção de fraudes e desvios) no seu desempenho.

 

Isso é o que chamamos de compliance pra valer. O compliance que tem efeito concreto no dia a dia de todos os colaboradores de uma organização, seja ela de que tamanho for, e que pode ser medido e quantificado, com a evidenciação do seu valor, e não somente abstratamente.

 

Esse compliance está cada vez mais sendo colocado como requisito prévio para empresas menores fornecerem para grandes corporações, muito ainda por meio somente do compromisso assinado e adesão a códigos de ética e conduta dessas companhias, mas já bastante por meio de auditorias periódicas, as chamadas due dilligences de terceiros.

 

Sendo assim, é importantíssimo para todas as empresas que queiram se diferenciar, independentemente do seu tamanho, saírem na frente, com a elaboração e treinamento de seus colaboradores nos seus próprios Códigos de Ética e Conduta, com a definição de políticas e de procedimentos para assegurar que eventuais não conformidades com os padrões éticos definidos em seus programas de compliance sejam investigadas e respondidas adequadamente, assegurando-se sempre o anonimato e a não retaliação do denunciante.

 

 

* Setembro de 2018

 

 

 

 

 

 

 

** Perisson Andrade

Advogado tributarista e corporativo e profissional de compliance com certificação internacional - CCEP-I (Certified Compliance and Ethics Professional - Internacional). Sócio Fundador do escritório Périsson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados. Mestrando em Direito Internacional Tributário pelo IBDT. Especializado em Legislação Americana pela George Washington University Law School e pelo IUSLAW Institute, em Direito Societário pelo Ibmec-SP e em Direito Tributário pela FGV. Especialização em Corporate Compliance and Enforcement pela New York University e em Compliance and Corruption pela Columbia University. 

 

padrao-abstrato-colmeia-metal.jpg

TRIBUTÁRIO- 06.11.2018

A grande fake new divulgada pela Receita Federal em sua solução de consulta interna n. 13 e a real extensão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Imagem de moeda.jpg

TRIBUTÁRIO- 14.02.2018

Efeitos da suspensão parcial  do convênio  ICMS   no. 52/2017 por decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIn  5.866

low angle photography of building

CONTÁBIL - 05.11.2018

Compensação de Créditos Tributários – PIS/COFINS Não cumulativos.

Orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda sobre o tema: Nota Explicativa n. 63/2018.

Foto contabilidade.jpg

CONTÁBIL - 14.02.2018

Tratamentos Contábil  e fiscal  de investimento e desinvestimento em empresa de patrimônio líquido negativo. 

Perisson Andrade - Decisao Favoravel Simples.png

TRIBUTÁRIO - 31.10.2018

Prescrição de débito excluídos do PAES em razão da irrisoriedade das parcelas pagas. 

 

 

Foto Compliance- artigo.gif

COMPLIANCE - 15.02.2018

Litigation Compliance.  Essa abordagem vai ser bem requisitada, porque gera economia e segurança para as empresas. 

FOTO TRIBUTARIO.jpg

TRIBUTÁRIO- 06.07.2018

Nova regra veda a compensação de estimativas mensais de IR  e CSLL para empresas optantes pelo Lucro Real.

 

Artigo Tributario.png

TRIBUTÁRIO- 22. 02.2018

Averbação pré-executória - Lei 13.606/2018 e Portaria PGFN 33/2018 - Inconstitucionalidades e Ilegalidades.